De acordo com a CLT são: Demissão sem justa causa: Quando a empresa decide encerrar o vínculo do contrato de trabalho, mas não existe motivo algum. Demissão por justa causa: Quando a empresa decide encerrar o vínculo do contrato de trabalho, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Pedido de demissão: Quando o Empregado decide encerrar o contrato de trabalho de maneira voluntária. Demissão consensual: Ocorre quando empregado e empregador decidem encerrar o vínculo do contrato de trabalho de forma consensual, e Rescisão Indireta: Quando o pedido de demissão ocorre por parte do empregado, mas é motivado por uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso mesmo que o pedido tenha sido feito pelo empregado, ele terá direito a integralidade das suas verbas rescisórias.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanentemente. Doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho quando são decorrentes do exercício da função.
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos assegurados pela CLT, como salário, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Caso não sejam cumpridos, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para requerer esses direitos.
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (como câncer ou HIV), falecimento do trabalhador, entre outras condições específicas previstas na lei.
As horas extras são remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em caso de acordo ou convenção coletiva, esse percentual pode ser maior. Quando as horas extras forem realizadas no domingo e feriado o adicional será em dobro, ou seja, 100% sobre o valor da hora norma. O trabalhador também tem direito a intervalos para descanso, que variam conforme a jornada de trabalho.
As comissões devem ser pagas conforme o acordo entre empregado e empregador e devem constar no contracheque. Pagamentos “por fora” são ilegais e o trabalhador pode exigir na Justiça do Trabalho a incorporação desses valores ao salário para fins de cálculo de benefícios trabalhistas.
Adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que exercem atividades perigosas, como aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, e corresponde a 30% do salário base. O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Equiparação salarial é o direito do empregado de receber o mesmo salário que um colega que exerce função idêntica, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos na função.
Desvio de função ocorre quando o trabalhador executa tarefas diferentes das previstas no contrato de trabalho, sem a devida alteração salarial. Acúmulo de função é quando o empregado exerce mais de uma função, além daquela para a qual foi contratado, sem receber o adicional correspondente.
A trabalhadora gestante tem o direito de: mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente risco ou problema para sua saúde ou a saúde de seu bebê. Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa. Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.